TSTAg-AIRR 0016340-17.2023.5.16.0010
Procedimento sumaríssimo: rescisão contratual
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Rescisão contratual
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa promovida em 26/8/2022. Para tanto, assentou que, restando comprovado que o reclamante teve deferido o auxílio-acidente, o qual consiste em espécie de indenização pela redução da capacidade laboral, sem suspensão do contrato de trabalho, a empresa deveria tê-lo colocado em função compatível com as suas limitações físicas, assegurando-lhe o retorno ao labor, o que não ocorreu. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator