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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000288-93.2023.5.02.0049

Multa por embargos de declaração protelatórios: juízo de discricionariedade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Juízo de discricionariedade
  • Óbice da súmula n.º 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. À luz da jurisprudência do TST, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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