TSTRR 11157-39.2015.5.01.0018
Gmarpj/lbp/mm direito do trabalho e processual do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gmarpj/lbp/mm direito do trabalho e processual do trabalho
- Repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras
- Repercussão no cálculo das demais parcelas salariais
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Horas extras
- Forma de apuração
Ementa
GMARPJ/lbp/mm DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Verifica-se que a ré, em suas razões de recurso de revista, não contestou o fundamento nuclear utilizado pelo Tribunal Regional para negar vigência à OJ nº 394 da SbDI-1 ao caso concreto, qual seja, de que "a parcela era regularmente integrada pela empresa que assim criou regra benéfica para os empregados". 2. O princípio processual da dialeticidade é pressuposto de regularidade formal do recurso de revista e pressupõe argumentação lógica, com a exposição dos fundamentos de fato e de direito, com o objetivo de evidenciar o equívoco da decisão impugnada. 3. Logo, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, em desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FORMA DE APURAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA N.º 340 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI-I DO TST. APLICABILIDADE. Em razão da potencial contrariedade à Súmula nº 340 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. UNIFORMES COM PROPAGANDAS COMERCIAIS. USO DE IMAGEM. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FORMA DE APURAÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA N.º 340 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI-I DO TST. APLICABILIDADE. 1. Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SbDI-I, "o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST." Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento somente quanto ao tema "base de cálculo das horas extras" para determinar o julgamento do recurso de revista; e II) conhecer do recurso de revista, somente quanto ao tema "base de cálculo das horas extras", por contrariedade à Súmula nº 340 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do entendimento contido na Súmula n.º 340 do TST na forma de cálculo de apuração das horas extras.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Cálculo / Repercussão