TSTAg-AIRR 0024685-65.2023.5.24.0004
Nulidade: falta de exame do parecer do assistente técnico
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Falta de exame do parecer do assistente técnico
- Adicional de insalubridade
- Vedação a reexame de fatos e de provas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. FALTA DE EXAME DO PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal a quo registrou que “o expert ressaltou que o autor, ao realizar atividades manipulando aditivos químicos e solventes diariamente, bem como realizando as limpezas em geral das máquinas e do ambiente de trabalho, com a utilização de produtos químicos, manipulava de maneira intermitente e habitual produtos contendo hidrocarbonetos em sua composição”. Além disso, assentou que não foram fornecidos equipamentos de proteção individual ao autor. 2. Nesse contexto, a argumentação recursal em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator