TSTAg-AIRR 20498-97.2021.5.04.0373
Intervalo intrajornada: jornada efetiva superior a seis horas
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Jornada efetiva superior a seis horas
- Benefício da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Pessoa natural
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EFETIVA SUPERIOR A SEIS HORAS. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. ARTIGO 71, CAPUT E § 4º, DA CLT. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, ficando o empregador obrigado a remunerar o período não usufruído com o acréscimo legal, nos termos previstos no artigo 71, caput e § 4º, da CLT e na Súmula nº 437, IV, do TST. Estando a decisão regional alinhada à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, o processamento do apelo encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. 2 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 463, I, DO TST. Consoante o entendimento consolidado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada por pessoa natural ou firmada por seu advogado com poderes específicos atende ao requisito legal para a concessão do benefício da justiça gratuita (arts. 99, § 3º, do CPC e 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, I, do TST). Estando o acórdão regional em estrita consonância com a jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, incidem os óbices do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita