TSTED-Ag-AIRR 20890-85.2019.5.04.0121
Rito sumarísssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumarísssimo
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Vícios inexistentes
- Preparo / Deserção
- Fazenda Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VÍCIOS INEXISTENTES. Constatado o pagamento do adicional de insalubridade, considerando o salário-base como base de cálculo, eventual modificação configura a alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Preparo / Deserção; Base de Cálculo; Fazenda Pública