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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 20890-85.2019.5.04.0121

Rito sumarísssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumarísssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Vícios inexistentes
  • Preparo / Deserção
  • Fazenda Pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VÍCIOS INEXISTENTES. Constatado o pagamento do adicional de insalubridade, considerando o salário-base como base de cálculo, eventual modificação configura a alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Preparo / Deserção; Base de Cálculo; Fazenda Pública

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