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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000413-18.2022.5.05.0021

Interposição contra decisão colegiada: inadequação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar os agravantes ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento); e indeferir o pedido de condenação dos terceiros embargantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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