TSTEDCiv-RR 11164-47.2022.5.03.0077
Omissão não caracterizada: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
- Mero inconformismo
- Horas Extras
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. MERO INCONFORMISMO. 1. O embargante alega que, com o provimento do recurso de revista, os autos deveriam retornar ao Tribunal Regional para apreciação dos pedidos alternativos. 2. O acórdão embargado determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento do recurso ordinário como entender de direito, não existindo a omissão alegada. 3. No demais, os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva