STJAgInt no AREsp 3.238.008
Fundamento autônomo não impugnado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e na necessidade de reexame de provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, inclusive de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula 283/STF; e (ii) se o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido contém fundamento autônomo e suficiente não impugnado no recurso especial, hipótese que atrai, por analogia, a Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso.
4. A pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.