TSTAg-AIRR 2456-44.2013.5.01.0282
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Pressuposto recursal não observado
- Julgados do TST
- Concessão irregular, pagamento do período correspondente
- Ausência de interesse recursal
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Na análise da arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional, observando-se que a referida exigência processual, inserida na CLT por ocasião da Lei 13.467/2017, já estava sedimentada na jurisprudência desta Corte Superior, em virtude do disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, incluído no diploma celetista pela Lei 13.015/2014. Destaca-se que algumas Turmas desta Corte, inclusive este Colegiado, tem se posicionado no sentido de que é imprescindível, ainda, a transcrição do acórdão principal relativo à matéria acerca da qual a parte suscita a deficiência na prestação jurisdicional, de forma a possibilitar o adequado cotejo e a verificação da nulidade suscitada. Julgados do TST. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, como óbice ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. INTERVALO INTRAJORNADA (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017). CONCESSÃO IRREGULAR, PAGAMENTO DO PERÍODO CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O Tribunal Regional, em juízo de retratação, procedeu ao reexame do recurso ordinário interposto pela Reclamada quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA" e, alterando o acórdão anteriormente proferido, negou provimento ao recurso, mantendo a " sentença quanto ao deferimento de 1 hora extra pela supressão do intervalo intrajornada ". 2. Desse modo, ausente a sucumbência, inexiste o interesse do Reclamante em recorrer sobre a questão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL. JORNADA FIXADA CONFORME DECLARAÇÕES DO AUTOR EM SEU DEPOIMENTO. DIVISOR. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). 1. No caso, foi mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe, sob o fundamento de que incidia a Súmula 126/TST, como óbice ao processamento do recurso de revista, porquanto fundada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos. 2. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta a incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso, fundamento que embasou a decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que o Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado quanto ao tema em epígrafe (art. 1.021, § 1º, do CPC), sendo inviável a sua admissibilidade no particular. Agravo parcialmente conhecido e não provido com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Divisor; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional