TSTAg-AIRR 0000318-79.2024.5.12.0002
Intervalo intrajornada: fruição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Fruição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, conforme o art. 896, § 9º, da CLT e a Súmula 442 do TST. No caso, o recurso de revista foi fundamentado apenas em violação a dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, o que não viabiliza a devolução da controvérsia ao exame deste Tribunal. Portanto, merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator