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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 200-16.2021.5.08.0004

Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT: razões do recurso de embargos dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado

  • Direito do Trabalho
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inobservância da dialeticidade
  • Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Risco
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM RECURSO DE REVISA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A c. Sétima Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da parte embargante em razão do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões do recurso de embargos, a parte ignora tal fundamento e assenta sua insurgência em matéria não analisada pela Turma, atinente ao adicional de risco, sem tecer nenhum argumento ou dissenso jurisprudencial que se contraponha ao óbice erigido no acórdão embargado. Nesse contexto, as alegações recursais em sede de recurso de embargos estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, atraindo o entendimento consagrado no item I da Súmula 422 do TST, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Risco; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova

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