TSTAg-AIRR 635-74.2018.5.09.0001
Responsabilidade solidária: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Aditamento da petição inicial após a citação dos réus
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ RADIO E TELEVISAO IGUACU SA. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO DOS RÉUS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE PRETENSÃO ENVOLVE INTERESSES EXCLUSIVOS DE OUTRA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E LEGITIMIDADE PARA POSTULAR EXCLUSÃO DA LITISCONSORTE DA LIDE. 4. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional