TSTAIRR 0100187-96.2023.5.01.0247
Execução: óbice da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.