STJEDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 3.058.455
Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa
Relator(a): Mauro Campbell Marques
- Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que apreciou recurso extraordinário.
II. RAZÕES DE DECIDIR 2.1. Aplica-se o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual não se admite a interposição sucessiva de mais de um recurso contra o mesmo ato decisório, bem como a preclusão consumativa, pois a parte recorrente exauriu sua faculdade recursal com a interposição do primeiro recurso, o que impede a análise dos embargos de declaração opostos contra a mesma decisão.
III. DISPOSITIVO 3.1. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.