TSTAg-AIRR 953-75.2022.5.06.0009
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Mera estimativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1- A jurisprudência desta Corte Superior, conferindo interpretação teleológica e sistemática ao art. 840, § 1.º, da CLT, em harmonia com os princípios da informalidade e da simplicidade e conjugados com o art. 12, § 2.º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, firmou o entendimento de que, nas ações submetidas ao rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial consubstanciam mera estimativa. 2- Destaca-se, por oportuno, que embora a exegese do art. 840, § 1.º, da CLT seja objeto de exame na Suprema Corte no âmbito da ADI n.º 6.002, não há, até o presente momento, declaração de inconstitucionalidade do dispositivo ou determinação de suspensão nacional dos processos. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo interno.