TSTRR 1000311-57.2022.5.02.0604
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Prestação de serviço
- Ônus da prova
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a quem compete o ônus da prova quanto à prestação de serviços à empresa tomadora de serviços. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que cabia à tomadora juntar cópia do contrato e a relação de empregados que trabalharam na execução do contrato. Entendeu que a juntada da referida documentação, além de poder verificar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, permitiria verificar a "presença ou não do reclamante entre tais trabalhadores", concluindo ser a única forma de a reclamada se isentar da responsabilidade subsidiária. 3. Todavia, ao assim decidir, o acórdão regional contrariou o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que o ônus de provar a efetiva prestação de serviços à tomadora cabe ao reclamante por ser fato constitutivo de seu direito. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do art. 373, I, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação em responsabilidade subsidiária da reclamada PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. e determinar sua exclusão do polo passivo da lide. Prejudicado o exame das demais matérias.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização