TSTAIRR 0000080-46.2024.5.05.0102
Cerceamento de defesa: transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Prejudicado o exame da transcendência
- Acúmulo de função
- Confissão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atende aos requisitos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quando a parte recorrente se limita à transcrição genérica de excertos do acórdão regional no início das razões recursais, dissociados dos argumentos jurídicos invocados e desacompanhados de confronto analítico específico. A simples reprodução integral ou extensiva da decisão recorrida não supre o ônus de indicação precisa do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, tampouco viabiliza a demonstração clara e objetiva da alegada contrariedade a dispositivo legal ou constitucional. Técnica recursal deficiente que inviabiliza o exame da insurgência e conduz ao não conhecimento do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONFISSÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na valoração da prova documental e na distribuição do ônus probatório, reconheceu o acúmulo de função de forma parcial, em razão da ausência de comprovação, pela reclamada, acerca das características dos veículos conduzidos pelo reclamante em determinados períodos do contrato de trabalho, consignando a ocorrência de confissão quanto à matéria fática. Pretensão recursal voltada ao afastamento dessa conclusão que demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator