TSTEDCiv-RR 11720-55.2021.5.15.0140
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "caixa bancário
- Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados"
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "caixa bancário – intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional