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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001665-73.2023.5.12.0038

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição à ruído
  • Equipamentos de proteção individual
  • Neutralização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DISTINÇÃO COM O TEMA 555 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (ARE 664.335) DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Nos termos do art. 191, I e II, da CLT, a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro de limites de tolerância e com a utilização de equipamentos de proteção individual pelo empregado, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância aceitáveis. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 80, a eliminação da insalubridade exclui o pagamento do adicional correspondente. III. Não é caso de se aplicar o entendimento proferido pelo STF no ARE 664.335 (Tema 555 de Repercussão Geral), na medida em que não tratou da percepção de adicional de insalubridade pela exposição ao agente ruído, mas apenas sobre o tempo de serviço para fins de aposentadoria especial. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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