TSTAg-AIRR 2564-37.2021.5.09.0002
Execução: promoções e reajustes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Promoções e reajustes
- Diferenças salariais
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES E REAJUSTES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, "como bem pontuou o Juízo a quo, há determinação expressa no título executivo para aplicação de todos os reajustes concedidos ao longo do período contratual, inclusive aqueles decorrentes do desempenho profissional do exequente, conforme acórdão do TST juntado às fls. 113/141 destes autos, o qual faz menção expressa aos ajustes experimentados ao longo do período contratual (fl. 128 destes autos), sem fazer qualquer distinção acerca da natureza destes, de modo que a sentença deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos". 3. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta ao dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.