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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 891-10.2018.5.09.0068

Inépcia da inicial em face da exigência do art. 840, § 1º, da CLT

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da inicial em face da exigência do art. 840, § 1º, da CLT
  • Cargo de confiança
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Correção Monetária
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. INÉPCIA DA INICIAL EM FACE DA EXIGÊNCIA DO ART. 840, § 1º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA (MATÉRIA AFETADA POR MEIO DO IRR 94 - SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO). ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO DAS AÇÕES COLETIVAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1 - A Corte Regional concedeu os benefícios da gratuidade da justiça ao sindicato, ao fundamento de que atuou como substituto processual. 2-A matéria detém transcendência jurídica, na medida em que foi afetada para exame do Tribunal Pleno por meio do Tema 94 da Tabela de IRR do TST: "a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097, em 14/5/2025)";. 3-O item II da Súmula 463 do TST, preconiza que " No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.". 4-Porém, conforme se constata do acórdão do Regional, o pleito do sindicato se deu com base nos artigos 87, da Lei n. 8.078/1990 e 18 da Lei n. 7.347/1985, que disciplinam a Ação Civil Pública. E, embora o Regional tenha se referido a "benefício da justiça gratuita", todo seu fundamento para isentar o sindicato do pagamento das custas processuais se deu com base no art. 87 da Lei 8.078/90 (CDC) e no art. 18 da Lei 7.347/85. O art. 18 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), dispõe que "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". 5-A jurisprudência do TST é no sentido de que nas ações coletivas propostas por sindicatos aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação Civil Pública, onde o ente sindical somente pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais quando comprovada a existência de má-fé, circunstância não demonstrada no acórdão recorrido. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Chefia; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Inépcia da Inicial

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