TSTAg-AIRR 0020166-25.2024.5.04.0471
Seguro garantia: cobertura limitada ao trânsito em julgado
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Cobertura limitada ao trânsito em julgado
- Apólice em desconformidade com o ato conjunto n. 1/TST
- Csjt.cgjt
- Juízo não garantido
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. APÓLICE EM DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO N. 1/TST. CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. DESERÇÃO. A existência de cláusula que condiciona a cobertura da apólice ao trânsito em julgado da decisão não atende o requisito previsto no art. 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator