TSTAg-AIRR 0000178-95.2024.5.09.0562
Intervalo intrajornada: ônus da prova
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
- Não reconhecimento
- Ou jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; ou jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. Além disso, a parte recorrente apresenta tese que não foi veiculada no recurso de revista, incorrendo em inadmitida inovação recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios