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Jurisprudências

TSTAIRR 1000464-10.2022.5.02.0372

Multa por embargos protelatórios: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos protelatórios
  • Horas extras
  • Intervalo interjornadas
  • Honorários de sucumbência
  • Juros e correção monetária
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento das matérias recorridas. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Controle de Jornada; Multa por ED Protelatórios

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