TSTAg-RR 11196-52.2014.5.01.0024
Representação comercial: acordo homologado perante a justiça comum
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Representação comercial
- Acordo homologado perante a justiça comum
- Há julgados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ACORDO HOMOLOGADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal de origem manteve a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, assentando que faz coisa julgada perante a Justiça do Trabalho o acordo firmado entre as partes e homologado na Justiça Comum, no qual foi reconhecido o contrato de representação comercial. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior, com a qual se coaduna a decisão agravada, firmou o entendimento de que a transação homologada perante a Justiça Comum, na qual se reconhece a natureza comercial do contrato, não faz coisa julgada perante a Justiça do Trabalho, pois não se verifica a tríplice identidade entre as partes, os pedidos e as causas de pedir, nos moldes do art. 337 §§ 1º e 2º, do CPC. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada