Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001723-14.2024.5.12.0015

Deserção: ausência de recolhimento das custas processuais decorrentes da majoração da condenação

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da sdbi-1 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA LUKE LOGISTICAS LTDA E OUTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SDBI-1 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. ‎I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.