TSTAg-EDCiv-RR 0000924-07.2022.5.05.0121
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. Estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior (Súmula n.º 331, V) e com a tese fixada pela Suprema Corte, (Tema n.º 1.118 da Tabela de Repercussão Geral), não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator