TSTAIRR 130-78.2011.5.04.0030
Execução: apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa