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Jurisprudências

TSTRR 447-35.2022.5.05.0492

Protesto judicial interruptivo da prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Protesto judicial interruptivo da prescrição
  • Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 170 da Tabela de IRRs , " O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 202, II, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da interrupção da prescrição operada pelo presente protesto judicial, movido pelo sindicato. Custas em reversão.

Indexação

Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção

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