TSTRR 447-35.2022.5.05.0492
Protesto judicial interruptivo da prescrição
- Direito do Trabalho
- Protesto judicial interruptivo da prescrição
- Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 170 da Tabela de IRRs , " O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 202, II, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da interrupção da prescrição operada pelo presente protesto judicial, movido pelo sindicato. Custas em reversão.
Indexação
Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção