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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.781

Tráfico de drogas

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).

2. No caso concreto, o Tribunal de origem deixou de conhecer da revisão criminal, em razão de sua instrumentalização como segundo recurso de apelação. Neste habeas corpus, a defesa não impugnou os fundamentos do não conhecimento da revisão criminal, tendo reiterado apenas as teses de mérito que haviam sido submetidas à Corte estadual e que deixaram de ser por ela conhecidas, sem se insurgir quanto aos fundamentos determinantes do acórdão impugnado. A violação ao princípio da dialeticidade obsta o conhecimento da impetração.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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