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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010158-52.2023.5.18.0012

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada negou-se provimento ao agravo de instrumento obreiro quanto à responsabilidade subsidiária em casos de contrato de representação comercial. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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