Jurisprudências
TSTAIRR 0020055-66.2022.5.04.0841
Promoção de classe por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Promoção de classe por antiguidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÃO DE CLASSE POR ANTIGUIDADE - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator