TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0011096-30.2022.5.03.0164
Adicional de insalubridade: trabalho em estabelecimento de ensino
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Trabalho em estabelecimento de ensino
- Limpeza e higienização de banheiros de grande porte
- Exegese da Súmula nº 448, II, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE GRANDE PORTE. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O trabalho realizado na limpeza e higienização de instalações sanitárias de estabelecimento de ensino, com grande circulação, utilizado tanto pelo público interno como externo, em número indeterminado de pessoas, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78. Exegese da Súmula nº 448, II, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator