TSTAg-AIRR 0020823-46.2020.5.04.0005
Vínculo de emprego: cooperativa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Cooperativa
- Não reconhecimento
- Ausência de fraude
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – COOPERATIVA – NÃO RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE FRAUDE – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora