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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16795-10.2017.5.16.0004

Ente privado: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PRIVADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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