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Jurisprudências

STJHC 1.021.968

Execução penal: prática de falta grave

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Prática de falta grave
  • Homologação
  • Regressão de regime
  • Necessidade de oitiva judicial
  • Paciente ouvido na fase administrativa

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE OITIVA JUDICIAL. ART. 118, § 2º, DA LEP. PRECEDENTES. PACIENTE OUVIDO NA FASE ADMINISTRATIVA. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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