TSTAg-AIRR 157900-31.2006.5.01.0342
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Ausência de ofensa direta à coisa julgada
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Prescrição e Decadência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O TÍTULO EXECUTIVO . OJ 123 DA SDI-2/TST. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional