TSTAg-TutCautAnt-TutCautAnt 1000480-04.2021.5.00.0000
Tutela cautelar antecedente
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Tutela cautelar antecedente
Ementa
AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. ACORDO SUPERVENIENTE ENTABULADO PELAS PARTES E HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE INTERPOSTO O RECURSO DE REVISTA, COM CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de agravo interposto pela requerente contra decisão monocrática em que se deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente por ela formulado. Em virtude do acordo entabulado pelas partes e homologado nos autos do Processo nº TST- RRAg-0000792-67.2019.5.07.0001, transitado em julgado e cujo objeto abrangia o tema do recurso de revista em relação ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo com o pedido de tutela de urgência, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto e do interesse de agir, com a consequente extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude da perda superveniente do objeto e do interesse de agir, ficando prejudicado o exame do agravo. Após o transcurso do prazo recursal e inexistindo providência a ser tomada, arquivem-se os autos. Brasília, 5 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator