TSTEDCiv-Ag-AIRR 605-22.2013.5.09.0322
Vícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Regional não desrespeitou o comando exequendo na medida em que o interpreta e explicita seus limites, razão pela qual não há como se concluir pela ofensa à literalidade do art. 5.º, XXXVI, da Constituição da República, conforme determina o art. 896, § 2º, da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT-, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Diferenças por Desvio de Função; Juros de Mora; Multa Convencional; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Uniforme; Honorários Advocatícios