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Jurisprudências

TSTARR 890-54.2012.5.05.0033

I –inversão da ordem de apreciação dos recursos: reclamante

  • Direito do Trabalho
  • I –inversão da ordem de apreciação dos recursos
  • Reclamante
  • Anterior à vigência da lei nº 13.467/2017 prescrição parcial
  • Citados julgados da SBDI-1 do TST e de Turmas do TST
  • III –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Banco do brasil s.a

Ementa

I –INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de apreciação dos recursos para examinar primeiramente o tema admitido do recurso de revista do reclamante (prescrição aplicável quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da redução da parcela ‘encimento-Padrão’–VP), pois eventual provimento, prejudica a análise do segundo tema admitido do recurso de revista do trabalhador e também o exame das matérias renovadas no agravo de instrumento do Banco do Brasil S.A. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO PARCIAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VENCIMENTO PADRÃO (VP). ALTERAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLEMENTADA PELO BANCO DO BRASIL EM 1997 1 - Discute-se a prescrição aplicável à pretensão do reclamante quanto ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alegada redução do valor da parcela "Vencimento-Padrão - VP", efetivada pelo Banco do Brasil em 1997, em face de alteração implementada no seu Plano de Cargos e Salários - PCS. 2 - O TRT, com base na Súmula nº 294 desta Corte, manteve a sentença que reconheceu a incidência da prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da redução do vencimento padrão (VP), considerando que está embasado em plano de cargos e salários revogado pelo Banco do Brasil em 1997, mais de 15 anos antes do ajuizamento da ação. 3 - Esta Corte Superior, ao analisar casos semelhantes, firmou entendimento de que incide a prescrição parcial quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes de alteração da parcela "Vencimento-Padrão", conforme exceção prevista na Súmula 294/TST (parte final), uma vez que é assegurada aos trabalhadores a irredutibilidade salarial nos termos do art. 7º, VI, da Constituição Federal. Citados julgados da SBDI-1 do TST e de Turmas do TST. 4 –Recurso de revista a que se dá provimento. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S.A. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Prejudicado o exame das matérias renovadas no agravo de instrumento do BANCO DO BRASIL S.A., ante o provimento do recurso de revista do reclamante para, afastando a prescrição total pronunciada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para examinar o pedido de diferenças salariais decorrentes da redução da parcela ‘encimento-Padrão’(VP).

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - inverter a ordem de apreciação dos recursos para examinar, inicialmente, o primeiro tema admitido do recurso de revista da reclamante;II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO VENCIMENTO PADRÃO (VP). ALTERAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLEMENTADA PELO BANCO DO BRASIL EM 1997", por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total pronunciada, determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para que prossiga no pedido de diferenças salariais decorrentes da redução da parcela "Vencimento-Padrão" (VP), como entender de direito, observada a prescrição quinquenal parcial;III - julgar prejudicado o exame do segundo tema admitido do recurso de revista do reclamante e dos temas renovados no agravo de instrumento do Banco do Brasil S.A.

Indexação

Horas Extras; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Alteração Contratual

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