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Jurisprudências

TSTAIRR 10909-56.2017.5.03.0080

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que o perito relatou que o reclamante não executava atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados, mas, tão somente, adentrava em área de risco para estacionar seu veículo. Assim, entendeu que, para que o empregado faça jus ao adicional de periculosidade, deve haver o efetivo exercício de atividade exposta à energia elétrica, em condições de periculosidade, nos termos do art. 193 da CLT. Diante desse contexto, a decisão que manteve a improcedência do pedido de adicional de periculosidade não viola os arts. 195 da CLT e 464 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, no tocante ao tema "progressões horizontais e verticais", limitou-se a transcrever a íntegra dos fundamentos do acórdão regional acerca do tema sem, contudo, destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge, enquanto, no tocante à matéria "honorários advocatícios", deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não consta da decisão regional menção à existência de norma coletiva que tenha fixado a jornada de trabalho de oito horas diárias, sendo o sábado dia útil não trabalhado, tampouco à previsão de aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras. Também não houve discussão acerca da modulação temporal para a aplicação da Súmula nº 431 do TST. Portanto, diante da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 desta Corte, estão ilesos os arts. 5º, XXXVI, e 7º, XIII e XXVI, da CF e 6º da LINDB. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Divisor; Promoção; Transcendência

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