TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0146400-36.2007.5.02.0202
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Execução Provisória
- Utilização de Bens Públicos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As questões jurídicas trazidas a debate pela embargante foram integralmente abordadas no acórdão embargado, no qual se consignou que " No que se refere à alegação de sobrestamento do feito, observa-se que o TRT consignou expressamente que "o acórdão embargado sequer adentrou o mérito da questão discutida, na medida em que o agravo de petição sequer foi conhecido. Não bastasse, é equivocada a tese aventada na manifestação em questão, na medida em que as mencionadas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal foram tomadas após o trânsito em julgado da decisão exequenda (art. 525, § 15, do CPC) ". 2. Ademais, destacou-se que nem mesmo é cabível recurso de revista contra decisão proferida em agravo de instrumento, conforme entendimento firmado na Súmula 218 do TST. 3. A verdade é que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Execução Provisória; Utilização de Bens Públicos