TSTAg-AIRR 0000363-73.2024.5.19.0007
Diferenças salariais: remuneração inferior ao salario mínimo legal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Remuneração inferior ao salario mínimo legal
- Tribunal, órgão não contemplado pela alínea “a” do art. 896 da CLT
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALARIO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte fundamenta seu recurso de revista unicamente na alegação de divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto transcrito desserve ao confronto de teses, porque oriundo de Turma deste c. Tribunal, órgão não contemplado pela alínea “a” do art. 896 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora