TSTEDCiv-Ag-AIRR 20209-18.2015.5.04.0231
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Férias
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado registrando-se que " o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, reconheceu a irregularidade das férias dos períodos aquisitivos 2008/2009 e 2009/2010, e como estas foram gozadas e pagas de forma simples, determinou o pagamento do complemento das diferenças de forma simples, acrescidas do terço, para atingir o pagamento da dobra das férias. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, quando irregular o pagamento das férias e o autor já recebeu a remuneração do período de forma simples, faz jus à indenização do período (férias mais terço) também da mesma forma (simples), para que se complete a dobra legal ". 2. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável