TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10502-56.2020.5.15.0130
Desfundamentação: inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, com fundamento no art. 894, II, da CLT, quanto aos temas "responsabilidade subsidiária" e "horas extras", além do óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT, no tocante aos temas "gratificação por produção", "comissões", intervalo interjornada", "equiparação salarial" e "honorários advocatícios". Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, alegando privação do direito à ampla defesa e à inafastabilidade da jurisdição, pugnando, ainda, pela aplicação do princípio da fungibilidade, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos, sequer delimitando sobre qual(is) tema(s) repousa sua insatisfação, denotando o caráter genérico do recurso. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Produção; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho