TSTEDCiv-ED-RR 100109-78.2017.5.01.0323
Terceirização: enquadramento sindical como financiário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Enquadramento sindical como financiário
- Identidade de atividade econômica entre prestadora e tomadora
- Preclusão e coisa julgada
- Inaplicabilidade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IDENTIDADE DE ATIVIDADE ECONÔMICA ENTRE PRESTADORA E TOMADORA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. TEMA 383 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. O enquadramento sindical do autor como financiário foi mantido pelo Tribunal Regional sob dois fundamentos autônomos: a ilicitude da terceirização e a identidade de atividade econômica preponderante (financeira) entre a real empregadora (ADOBE) e a tomadora (CREFISA). 2. A decisão monocrática anterior afastou a ilicitude da terceirização, mas o fundamento relativo à atividade econômica da própria empregadora não foi objeto de insurgência oportuna pela reclamada em seu recurso de revista, operando-se a preclusão consumativa e a coisa julgada material (arts. 502, 505 e 507 do CPC). 3. Não se aplica ao caso a tese vinculante do Tema 383 do STF (isonomia salarial entre empresas distintas), pois o reconhecimento da condição de financiário decorre da atividade econômica da própria empregadora direta, e não de mera equiparação com empregados da tomadora. 4. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado (art. 1.022 do CPC), a via declaratória não se presta à rediscussão de matéria já decidida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Comissionista; Financeiras / Equiparação Bancário