TSTAg-AIRR 10378-75.2018.5.15.0152
Requisitos –grupo econômico: inclusão da parte na fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Requisitos –grupo econômico
- Inclusão da parte na fase de execução
- Grupo Econômico
- Honorários Advocatícios
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –SUSPENSÃO PROCESSUAL –GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS –GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT –MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de sobrestamento do feito; II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios