TSTRR 0021031-20.2022.5.04.0018
Incompetência material da justiça do trabalho: empregado público
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Empregado público
- Parcela de natureza administrativa
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu o inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem destacar precisamente o ponto controvertido. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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