TSTAIRR 1190-61.2017.5.05.0511
Garantia do juízo: seguro garantia em valor inferior ao montante da condenação acrescido de 30%
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Garantia do juízo
- Deserção configurada
- Correta, portanto, a decisão proferida pela Corte Regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA EM VALOR INFERIOR AO MONTANTE DA CONDENAÇÃO ACRESCIDO DE 30%. DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por considerá-lo deserto, uma vez que, mesmo após a concessão de prazo para regularização, não foi apresentada apólice de seguro garantia observando o valor da condenação acrescido de 30%. 2. A questão objeto da controvérsia recursal representa " questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista" , nos termos do artigo 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por parte desta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria. 3. De acordo com o artigo 3º, II, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, exige-se que o valor segurado seja igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo, 30%, o que não foi observado pela Recorrente, uma vez que o valor da condenação, consoante registrado, fora arbitrado em R$30.000,00 (trinta mil reais) e a Recorrente, mesmo após a concessão de prazo para sanar o vício, apresentou apólice no valor de R$ 24.734,22. 4. Correta, portanto, a decisão proferida pela Corte Regional. Dessa forma, conquanto caracterizada a transcendência jurídica, não merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.